segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Chapada dos Veadeiros - GO

O curso de Geografia da Faculdade Alfredo Nasser, fez um trabalho de campo maravilhoso na Chapada dos Veadeiros, vou mostrar um pouquinho da historia da Reserva, e tudo que nos presenciamos. Do dia 03/06/2010 ao dia 06/06/2010, poucos dias, mais com muitas historias e aventuras pra contar.
Localização do Parque.
O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, criado em 1961, protege uma área de 65.514 ha do Cerrado de Altitude. São diversas formações vegetais, centenas de nascentes e cursos d'água, rochas com mais de um bilhão de anos, além de paisagens de rara beleza, com feições que se alteram ao longo do ano.
O Parque também preserva áreas de antigos garimpos, como parte da história local.
Além da conservação, o Parque tem como objetivos a pesquisa científica, a educação ambiental e a visitação pública.
Localizado a nordeste do Estado de Goiás, no centro da Chapada dos Veadeiros, o Parque está a 260 km de Brasília e a 480 km de Goiânia, com parte de sua área nos municípios de Cavalcante (60%) e Alto Paraíso (40%), onde se situa a Vila de São Jorge, local de entrada dos visitantes.
A partir de Brasília, chega-se ao Parque pelas rodovias BR-020 e GO118 (220 km), que levam a Alto Paraíso, seguindo-se depois pela GO-239 (36 km) até a Vila de São Jorge.

Região do Cerrado
O Cerrado é um dos biomas mais ricos do planeta em biodiversidade e também considerado o "berço da águas por abrigar inúmeras nascentes formadoras de importantes rios brasileiros.
Mesmo assim, sua sobrevivência está ameaçada, pois mais de 50% de sua área original de 2 milhões de km2 já está transformada em pastagens e cultivos agrícolas, principalmente monoculturas (soja e milho).
O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é uma das mais importantes áreas de proteção do Cerrado, sendo reconhecido pela Unesco como Sítio do Patrimônio Mundial Natural e zona núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado Goyaz, a qual abrange 2,9 milhões de hectares no nordeste goiano.
Na região do entorno do Parque foi criada a Área de Proteção Ambiental Pouso Alto, com 980 mil hectares, e está sendo implantado o Corredor Ecológico Paranã-Pirineus, buscando aliar o desenvolvimento com a conservação ambiental. Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) estão sendo criadas e cresce na região a organização social para o ecoturismo.

 Geologia 

 Chapada dos Veadeiros - Vale da Lua
As rochas formadoras desta região são muito antigas. Bem na base encontra-se o Complexo Granítico, formado há 2,5 bilhões de anos. Sobre este, ocorrem as rochas formadas a partir de sedimentos (areia e lama) que, há aproximadamente 1,7 bilhão de anos, passaram a ser depositados no fundo do antigo mar Araí, o qual recobriu toda esta região. Hoje, as rochas do Grupo Araí são as principais formadoras do relevo da região, incluindo as áreas aplainadas da Chapada, serras, montanhas, morros e vales. Alguns locais, como o sul do Parque e a região do Vale da Lua, apresentam as rochas do Grupo Araí recobertas por uma nova seqüência sedimentar denominada Grupo Paranoá.
Há 600 milhões de anos, essas rochas sedimentares foram fraturadas e modificadas por efeito de elevadas pressões e temperaturas, transformando-se em rochas metamórficas, principalmente quartzitos e metassiltitos.
Os quartzitos, mais resistentes à erosão, formam escarpas com paredões de até 300 metros e morros isolados, com paisagens de rara beleza, como os saltos e os cânions.

Hidrografia

 Trilha dos Saltos - Cachoeira de 120metros

No interior do Parque estão protegidas inúmeras nascentes. Essas nascentes alimentam os córregos de médio e pequeno porte, que por sua vez alimentam os rios maiores - rio Preto e rio dos Couros - que vão desembocar no rio Tocantins, contribuindo para a formação da Bacia do Tocantins. O rio Preto percorre o Parque no sentido nordeste-sudeste, ao longo de aproximadamente 50 km, nos quais a altitude varia em mais de 800 metros. Ele corre encaixado na rocha, formando fortes corredeiras, quedas d'água, baixios e poços profundos, como nos saltos e cânions.
O rio dos Couros forma parte do limite leste do Parque. A maior parte dos cursos d'água é intermitente, mas seu volume aumenta muito na época das chuvas, mudando consideravelmente a paisagem.

Clima
O clima predominante é o Tropical Quente, Sub-Úmido (AW), com duas estações bem definidas: um verão chuvoso (de outubro a abril) e um inverno seco (entre maio e setembro), com precipitação média anual entre 1.500 e 1.750 mm. A temperatura média pode variar entre 18 e 27º C e a umidade relativa do ar entre 50% e 80%, podendo chegar a 15%, nos meses de agosto e setembro.

Vegetação
Chapada dos Veadeiros - Flor de Sacupira Branca

O Cerrado é constituído por um mosaico de fitofisionomias, que varia conforme a predominância de ervas, arbustos ou árvores.
O Cerrado, propriamente dito, e composto por árvores baixas e esparsas; nos Campos, predominam ervas e arbustos; e nas Veredas, buritis estão presentes em depressões e vales úmidos. Inúmeras espécies são características desses ambientes, apresentando adaptações como troncos retorcidos, cascas espessas, folhas grossas e pilosas e estruturas subterrâneas.
O Cerrado é o resultado da combinação de vários fatores tais como o clima, o baixo nível nutricional dos solos e a ocorrência natural de fogo.

Fauna
Há um grande número de espécies vivendo nesta diversidade de ambientes. São cerca de 160 espécies de mamíferos, mais de 300 de aves, cerca de 60 espécies de répteis e anfíbios, mais de 49 de peixes, sem contar os insetos.

 Voltando da Chapada, imagem feita de dentro do onibus.

Diario de Viajem 

Dia 03/06/2010

Pessoal, como foi aventura essa viajem pois, o ônibus estragou antes de sairmos da faculdade, mais também né, se não estragasse não seria um trabalho de campo, rsrs.
Na ida fomos cantando, ouvindo piadas do Silvio Santos, isso só podia ser coisa do Denis. Paramos na estrada pelo menos uma 4 vezes, mais acho que foi mais, estava previsto pra chegarmos as 15:30 da tarde, mas só chegamos as 20:00, imagina montarmos barracas no escuro, o pior não foi ai, acredita que o ônibus quando chegamos caiu em um buraco enorme na rua, em frente ao camping, lá vai os meninos tirar o ônibus do buraco, ficamos conhecidos na cidade pelo o povo do ônibus estragado!!
Conseguimos colocar tudo em ordem, as barracas, o ônibus, e lá vai nós as meninas pra cozinha, mas não demos conta do recado e lá foi o Paulo ser o cozinheiro chefe, e não é que ele leva jeito pra coisa, agora já esta nomeado o cozinheiro chefe da Geografia.



Dia 04/06/2010

Esse foi o primeiro dia de trilha, fomos fazer a dos saltos, conhecemos as cachoeiras, de 120 metros e a de 80 metros. Nessa trilha andamos 5km de ida e 4.5km de volta, pensa no meu preparo físico, quase fiquei pelo o caminho, mais foi muito gratificante, conheci lugares lindo, vi paisagens belíssimas, indico viu galera. O lugar tem muitas rochas bonitas, pelo caminho dar pra ver lugares que foi explorados por garimpeiros,  onde há as passagens com rocha, são muitas subidas e decidas, e lá conhecemos o Sr. Wilson, um garimpeiro local, que conhece muita região, muito divertido, quando forem peguem ele como guia, irão se encantar com o pessoal da região. Quando voltamos todos estávamos cansados, fomos conhecer o artesanato da cidade, muitos objetos ripes, e muitas rochas, adoro artesanatos, foi lá que eu comprei meu filtro dos sonhos, adoro.



Dia 05/06/2010

Acordamos cedo, e fomos fazer a trilha do Raizama que tem um quênio da região, esse local é particular, paga 10 reais, e a trilha é menor porem com muita subida e descida, o lugar é muito lindo também, e o sol acho que foi o pior de enfrentar na trilhar, e detalhe o ônibus atolou em uma ponte, e eu acabei desistindo de esperar e fui pra cidade andando, nesse dia caminhamos uns 8km. Quando voltamos todos estávamos cansados, mais mesmo assim ainda sobra um tempo pra balada, saímos pra conhecer a noite de São Jorge, lá o pessoal adora reggae, mais encontramos um lugar que lotamos e fizemos a nossa musica, acabamos fazendo o dj tocar de tudo, somos terríveis...

 Raizama - Quênio

Dia 06/06/2010

Hoje é o dia da volta, eu estava morrendo de medo de o ônibus estragar de novo no caminho. Na volta passamos em Brasília, na praça dos Três Poderes, e vocês acreditam que eu tinha razão o ônibus furou o pneu, éramos pra chegarmos cedo em Goiânia, mais acabamos chegando as 20:00, mais viemos conversando e nem vimos o tempo passar.

 Brasília

Galera indico, uma viajem dessa, muito bom o lugar e incrível a natureza da Chapada, a pessoas são muito receptivos, sem palavras de como é lindo,  nunca vi nada igual!! Vão que vocês irão adorar!!!

Nayara Amorim – Diário de Viajem – Chapada dos Veadeiros.

Direito á educação - O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana

A educação faz parte das condições para a existência digna de uma pessoa, sendo este o objeto do desenvolvimento deste trabalho.
Quando se fala em dignidade da pessoa humana parece difícil compreender o conteúdo que tal expressão veicula. Contudo, para que possamos verificar e experimentar sua íntima relação com a educação, precisaremos, ao menos, conhecer seu conteúdo mínimo, pois se trata de uma expressão que contém valores metajurídicos por ser bastante ampla e genérica.
Não pretendemos conceituar, definir ou esgotar o assunto acerca da dignidade da pessoa humana, mas procurar elementos que esbocem sua figura no âmbito jurídico constitucional e que auxiliem o desenvolvimento do presente trabalho. Assim, entendemos que dignidade da pessoa humana veicula, entre outros, o seguinte valor: todo ser humano é uma pessoa, dotado de personalidade, com direitos e deveres, membro da sociedade em que vive e merecedor de uma existência humana, e não sub-humana.
Esta afirmação implica em condições mínimas para uma vida digna, para uma vida humana. Implica em possuir cada pessoa as condições mínimas de sustento físico próprio, bem como as condições mínimas para que possa participar da vida social de seu Estado, se relacionando com as pessoas que estão ao seu redor eé tratado e reconhecido expressamente por alguns doutrinadores jurídicos nacionais. O Professor RICARDO LOBO TORRES denomina este mínimo de mínimo existencial dizendo: que fazem parte da sociedade na qual vive. Esse mínimo já
"Sem o mínimo necessário à existência cessa a possibilidade de sobrevivência do homem e desaparecem as condições iniciais da liberdade. A dignidade humana e as condições materiais da existência não podem retroceder aquém de um mínimo" (1)
Já o Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO, utiliza-se da denominação piso mínimo normativo para referir-se às condições sem as quais o homem não pode viver dignamente, indicando que tais condições estão expressas no art. 6º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos sociais à educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e (2). assistência aos desamparados
A defesa da dignidade da pessoa humana e das condições mínimas de uma vida digna, atualmente, tomaram uma conotação internacional, com um movimento no sentido da constitucionalização de tal princípio, sobretudo após o advento da Segunda Guerra Mundial (3), onde pessoas eram mortas em série sem qualquer respeito à vida, à dignidade de cada ser humano. Assim, eis algumas das Constituições que normatizam a dignidade da pessoa humana: Constituição da República Portuguesa, promulgada em 1976 (art. 1º); Constituição da Espanha; Constituição da Alemanha; Constituição da Bélgica (4); Constituição da República da Croácia, de 22 de dezembro de 1990 (art. 25); Preâmbulo da Constituição da Bulgária, de 12 de julho de 1991; Constituição da Romênia, de 08 de dezembro de 1991
(art. 1º); Lei Constitucional da República da Letônia, de 10 de dezembro de 1991 (art. 1º); Constituição da República eslovena, de 23 de dezembro de 1991 (art. 21); Constituição da República da Estônia, de 28 de junho de 1992 (art. 10º); Constituição da República da Lituânia, de 25 de outubro de 1992 (art. 21); Constituição da República eslovaca, de 1º de setembro de 1992 (art. 12); Preâmbulo da Constituição da República tcheca, de 16 de dezembro de 1992; Constituição da Federação da Rússia, de 12 de dezembro de 1993 (art. 21) (5).
Nossa Constituição Federal de 1988, pela primeira vez na história constitucional brasileira, consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana, seguindo o movimento internacional de constitucionalização deste princípio. Não só o consagrou, mas colocou-o como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil constituída em Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, inciso III. Além de abarcar o princípio da dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 trouxe, também o mínimo existencial ou o piso mínimo normativo, e suas garantias, de acordo com o entendimento da Assembléia Constituinte. Isto é percebido quando se faz uma interpretação sistemática da Constituição, o que vamos procurar desenvolver neste ponto do trabalho, pois a norma veiculada pelo princípio da dignidade da pessoa humana não se encontra isolada, mas inserida em um ordenamento jurídico constitucional, de modo que faz parte de um todo.
Retomemos, então, a questão do mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Sendo o princípio da dignidade da pessoa humana uma norma jurídica constitucional, se reveste do caráter da imperatividade que possui as normas jurídicas em geral. Sendo imperativo, esse princípio precisa ser respeitado sob pena de acarretar conseqüências ao seu transgressor, e, necessário também se faz um meio capaz de tutelar este princípio na esfera judicial. Assim, a norma jurídica dotada de imperatividade que veicula o princípio da dignidade da pessoa humana deve possuir aplicabilidade, na medida em que exista conseqüência jurídica para seu transgressor e meios jurídicos de tutela jurisdicional da mesma.
Faz-se necessário, portanto, identificar quais as normas que o ordenamento jurídico constitucional apresenta para moldar e garantir na esfera jurídica a dignidade da pessoa humana, para garantir uma vida digna a todo e o mínimo existencial, ou piso mínimo normativo. Justamente neste ponto a educação vai ser inserida, ou seja, vai fazer parte deste mínimo existencial ou piso mínimo normativo, vai compor o conjunto de elementos que dão forma ao conteúdo mínimo da dignidade. qualquer ser humano por ela tutelado, para garantir
Cumpre ressaltar, neste ponto, que a educação faz parte deste mínimo, existindo outros direitos e garantias que o compõe, como os direitos individuais previstos no art. 5º da Constituição Federal, e os outros direitos sociais previstos no art. 6º da mesma Carta Magna. Contudo, por questões metodológicas e para que não escapemos do tema proposto para o presente trabalho, iremos tratar apenas da educação, não querendo dizer que os demais são menos importantes, pelo contrário.
Pois bem, nossa Constituição Federal, em seu art. 6º, consagra a educação como um direito social. Sendo um direito social, tem por objetivo criar condições para que a pessoa se desenvolva, para que a pessoa adquira o mínimo necessário para viver em sociedade, e é destinado, sobretudo, às pessoas mais carentes e (6) Assim, temos a educação como um dos componentes do mínimo existencial ou piso mínimo normativo, como uma das condições de que a pessoa necessita para viver em sociedade, para ter uma vida digna, sobretudo no que se refere ao ensino publico fundamental gratuito nos estabelecimentos oficiais de ensino, que se traduz como direito público subjetivo, como condição essencial para uma existência digna. necessitadas.
Neste sentido a lição do Professor RICARDO LOBO TORRES :
"Os direitos à alimentação, saúde e educação, embora não sejam originariamente fundamentais, adquirem o status daqueles no que concerne à parcela mínima sem a qual o homem não sobrevive". (7) (grifo nosso).
Vejamos a posição do Professor CELSO ANTONIO PACHECO FIORILLO a respeito desse assunto:
"(...) para que a pessoa humana possa ter dignidade (CF, art. 1º, III) necessita que lhe sejam assegurados os direitos sociais previstos no art. 6º da Carta Magna (educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdencia social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados) como "piso mínimo normativo", ou seja, como direitos básicos " (8). (grifo nosso).
O Professor JOSÉ AFONSO DA SILVA também comunga deste entendimento dizendo que a educação é "(...) indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana" (9). um dos
Cumpre também ressaltar uma das conclusões da Professora ANA PAULA DE BARCELLOS ao estudar o princípio da dignidade da pessoa humana:
"De acordo com um consenso lógico contemporâneo e com a própria sistemática da Constituição brasileira de 1988, uma proposta de concretização desses efeitos exigíveis diante do Poder Judiciário, sem os quais o princípio da dignidade da pessoa humana se considera violado, deve incluir: (i) ensino fundamental gratuito; (ii) prestações de saúde preventiva e (iii) assistência aos desamparados." (10) (grifo nosso).
Desta forma, para que cada ser humano seja considerado e respeitado como tal, é preciso que possua uma vida digna em atenção à sua dignidade. Se faz necessário esta atenção ao princípio da dignidade da pessoa para que o ser humano não seja transformado em mero objeto do Estado, pois o Estado existe em função do homem, e não o homem em função do Estado. Contudo, a dignidade da pessoa humana pressupõe algumas condições básicas de existência, dentre as quais a educação está inserida, conforme o próprio ordenamento jurídico constitucional preconiza (arts. 1º, III; 6º e 205).

________________________________________________________________________________
Pedro Pereira Dos Santos Peres
Advogado em São Paulo e Mestrando em Direito pela UNIMES- Universidade Metropolitana de Santos